DL n.º 70/2007, de 26 de Março |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico _____________________ |
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Artigo 5.º
Preço de referência |
1 - A redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, por referência ao preço a praticar após o período de redução.
2 - (Revogado.)
3 - O preço a praticar na venda com redução de preço deve respeitar o disposto no regime jurídico das práticas individuais restritivas de comércio relativamente às vendas com prejuízo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro.
4 - Excetuam-se do disposto no número anterior, a venda com redução de preço sob a forma de venda em saldos e as liquidações.
5 - Incumbe ao operador económico a prova documental do preço anteriormente praticado e, no caso de serem utilizadas condições mais vantajosas do que as utilizadas nos períodos de vendas sem redução de preço, a prova de que a vantagem é real e concretizável. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/2015, de 16/01 - DL n.º 109/2019, de 14/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 70/2007, de 26/03 -2ª versão: DL n.º 10/2015, de 16/01
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