DL n.º 70/2007, de 26 de Março |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 109-G/2021, de 10/12 - DL n.º 9/2021, de 29/01 - DL n.º 109/2019, de 14/08 - DL n.º 10/2015, de 16/01
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 10/2023, de 03/03) - 5ª versão (DL n.º 109-G/2021, de 10/12) - 4ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 3ª versão (DL n.º 109/2019, de 14/08) - 2ª versão (DL n.º 10/2015, de 16/01) - 1ª versão (DL n.º 70/2007, de 26/03) | |
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SUMÁRIO Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico _____________________ |
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Artigo 4.º
Informação para a concorrência leal na venda com redução de preço |
1 - Na venda com redução de preço deve ser indicada de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, o preço mais baixo anteriormente praticado, bem como a data de início e o período de duração.
2 - É proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
5 - Para efeitos do disposto no n.º 1, no caso de aumento gradual e ininterrupto da redução de preço, considera-se que o preço mais baixo anteriormente praticado é o preço antes da aplicação da primeira redução do preço.
6 - O disposto no n.º 1 não obsta a que o operador económico possa efetuar anúncios ou declarações gerais de reduções de preços em comunicações publicitárias. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/2015, de 16/01 - DL n.º 109-G/2021, de 10/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 70/2007, de 26/03 -2ª versão: DL n.º 10/2015, de 16/01
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