DL n.º 70/2007, de 26 de Março |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 109-G/2021, de 10/12 - DL n.º 9/2021, de 29/01 - DL n.º 109/2019, de 14/08 - DL n.º 10/2015, de 16/01
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 10/2023, de 03/03) - 5ª versão (DL n.º 109-G/2021, de 10/12) - 4ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 3ª versão (DL n.º 109/2019, de 14/08) - 2ª versão (DL n.º 10/2015, de 16/01) - 1ª versão (DL n.º 70/2007, de 26/03) | |
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SUMÁRIO Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico _____________________ |
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Artigo 2.º
Âmbito de aplicação |
O presente decreto-lei aplica-se:
a) Às vendas a retalho praticadas nos estabelecimentos comerciais;
b) À oferta de serviços, com as devidas adaptações.
c) Às vendas a retalho efetuadas à distância, ao domicílio, ou por outros métodos fora dos estabelecimentos, com as devidas adaptações. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/2015, de 16/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 70/2007, de 26/03
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