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  DL n.º 57/2008, de 26 de Março
    PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 205/2015, de 23 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 205/2015, de 23/09
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 10/2023, de 03/03)
     - 4ª versão (DL n.º 109-G/2021, de 10/12)
     - 3ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 2ª versão (DL n.º 205/2015, de 23/09)
     - 1ª versão (DL n.º 57/2008, de 26/03)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno
_____________________
  Artigo 27.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os n.os 4 e 5 do artigo 11.º e o artigo 22.º-B do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro;
Consultar o Código da Publicidade(actualizado face ao diploma em epígrafe)

b) Os artigos 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril.
Consultar o VENDAS AO DOMICÍLIO/À DISTÂNCIA/AUTOMÁTICAS/ESPECIAIS ESPORÁDICAS/EM CADEIA/FORÇADAS E LIGADAS(actualizado face ao diploma em epígrafe)

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