DL n.º 57/2008, de 26 de Março PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 205/2015, de 23 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transacção comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno _____________________ |
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CAPÍTULO II
Códigos de conduta
| Artigo 17.º Controlo por titulares de códigos de conduta |
1 - Os titulares de códigos de conduta que assegurem uma protecção do consumidor superior à prevista no presente decreto-lei podem controlar as práticas comerciais desleais neste identificadas.
2 - O recurso ao controlo pelos titulares dos códigos não implica nunca a renúncia à acção judicial ou ao controlo administrativo. |
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