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  DL n.º 161/2001, de 22 de Maio
    

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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias
_____________________
  Artigo 17.º
Pensionistas residentes no estrangeiro
O pagamento das pensões devidas aos pensionistas residentes no estrangeiro é efectuado nos mesmos termos em que o forem as demais pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações.

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