Lei n.º 10/2009, de 10 de Março |
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SUMÁRIO Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede à primeira alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)
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Artigo 16.º Transferências para políticas activas de emprego e formação profissional durante o ano de 2009 |
1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, no território continental, constituem receitas próprias:
a) Do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 627 299 711;
b) Do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 4 004 041;
c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinada à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, (euro) 26 693 605;
d) Da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 8 008 081;
e) Da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, destinada à política de emprego e formação profissional, (euro) 1 334 680.
2 - Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente, (euro) 10 686 413 e (euro) 12 770 204, destinadas à política do emprego e formação profissional. |
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