Lei n.º 10/2009, de 10 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e procede à primeira alteração à Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009)
_____________________ |
|
Artigo 3.º Medidas e coordenação do Programa IIE |
1 - O Programa IIE é composto pelas seguintes medidas:
a) «Modernização das escolas»;
b) «Promoção das energias renováveis, da eficiência energética e das redes de transporte de energia»;
c) «Modernização da infra-estrutura tecnológica - Redes de banda larga de nova geração»;
d) «Apoio especial à actividade económica, exportações e pequenas e médias empresas (PME)»;
e) «Apoio ao emprego e reforço da protecção social».
2 - A coordenação do Programa IIE é assegurada pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública. |
|
|
|
|
|
|