Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira _____________________ |
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Artigo 25.º Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Aprovada em 2 de Maio de 2008
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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