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  Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho
    

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SUMÁRIO
Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
_____________________
  Artigo 21.º
Orçamento
1 - O orçamento referente ao Representante da República e aos respectivos serviços de apoio consta, autonomamente, dos Encargos Gerais do Estado.
2 - O orçamento referido no número anterior inclui apenas as dotações correspondentes às despesas de funcionamento e de investimento.

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