Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira _____________________ |
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Artigo 9.º Decretos do Representante da República |
1 - O Representante da República emite decretos para a nomeação e exoneração do Presidente e dos demais membros do Governo Regional, nos termos estabelecidos na Constituição e na lei.
2 - Os decretos do Representante da República são publicados na 1.ª série do Diário da República e na 1.ª série do Jornal Oficial da respectiva região autónoma. |
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