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  Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho
    

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SUMÁRIO
Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
_____________________
  Artigo 9.º
Decretos do Representante da República
1 - O Representante da República emite decretos para a nomeação e exoneração do Presidente e dos demais membros do Governo Regional, nos termos estabelecidos na Constituição e na lei.
2 - Os decretos do Representante da República são publicados na 1.ª série do Diário da República e na 1.ª série do Jornal Oficial da respectiva região autónoma.

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