Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho |
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SUMÁRIO Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira _____________________ |
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Artigo 4.º Competências |
1 - O Representante da República detém as competências que lhe são constitucionalmente conferidas e exerce-as, no âmbito da região autónoma, tendo em conta o regime das autonomias insulares, definido na Constituição e nos respectivos Estatutos Político-Administrativos.
2 - O Representante da República detém e exerce ainda as competências conferidas pela presente lei. |
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