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  Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho
    

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SUMÁRIO
Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
_____________________
  Artigo 2.º
Nomeação, exoneração, mandato e substituição
1 - O Representante da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, ouvido o Governo.
2 - Salvo o caso de exoneração, o mandato do Representante da República tem a duração do mandato do Presidente da República e termina com a posse do novo Representante da República.
3 - Em caso de vagatura do cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, o Representante da República é substituído pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

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