Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho |
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SUMÁRIO Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira _____________________ |
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Lei n.º 30/2008
de 10 de Julho
Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | Artigo 1.º Objecto |
A República é representada em cada uma das regiões autónomas por um Representante da República, cujo estatuto é estabelecido na presente lei. |
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