DL n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro ESTABELECE COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 22/2009, de 08 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 25.º Despesas de representação |
Ao pessoal dirigente da PJ são abonadas despesas de representação nos termos da lei e de acordo com o mapa de equiparações constantes do anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante. |
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