Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro |
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SUMÁRIO Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas
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Artigo 8.º Enquadramento no regime geral de segurança social |
Os trabalhadores previstos no artigo anterior e as respectivas entidades empregadoras são obrigatoriamente inscritos nas instituições de segurança social na qualidade de beneficiários e de contribuintes, respectivamente. |
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