Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro |
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SUMÁRIO Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas
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CAPÍTULO II
Integração no regime geral de segurança social
| Artigo 7.º Âmbito pessoal |
São integrados no regime geral de segurança social:
a) Os trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída a partir de 1 de Janeiro de 2006;
b) Os demais trabalhadores, titulares de relação jurídica de emprego constituída até 31 de Dezembro de 2005 com entidade empregadora, enquadrados no regime geral de segurança social. |
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