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  Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro
    

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SUMÁRIO
Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas

_____________________
CAPÍTULO II
Integração no regime geral de segurança social
  Artigo 7.º
Âmbito pessoal
São integrados no regime geral de segurança social:
a) Os trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída a partir de 1 de Janeiro de 2006;
b) Os demais trabalhadores, titulares de relação jurídica de emprego constituída até 31 de Dezembro de 2005 com entidade empregadora, enquadrados no regime geral de segurança social.

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