DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO |
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SUMÁRIOProcede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 53.º Recuperação de pendências |
1 - Nas comarcas piloto, a recuperação dos processos pendentes é feita de modo autónomo.
2 - A recuperação dos processos pendentes é feita pelos magistrados dos quadros das comarcas piloto, até aos limites a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público, tomando em consideração os novos processos que serão distribuídos no decurso de 2009.
3 - Os processos que não forem distribuídos nos termos do número anterior são distribuídos a magistrados especialmente afectos à recuperação de pendências, colocados em número adequado pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público.
4 - A Direcção-Geral da Administração da Justiça disponibiliza os meios humanos e logísticos indispensáveis à recuperação referida nos números anteriores. |
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