DL n.º 25/2009, de 26 de Janeiro ORGANIZAÇÃO DAS NOVAS COMARCAS PILOTO |
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SUMÁRIOProcede à reorganização judiciária das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, dando concretização ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 27.º Desdobramento |
1 - O Tribunal da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste é desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada:
a) Juízo de família e menores, com sede na Amadora;
b) Juízo de instrução criminal, com sede na Amadora;
c) Juízo de família e menores, com sede em Sintra;
d) Juízo do trabalho, com sede em Sintra;
e) Juízo de comércio, com sede em Sintra;
f) Juízo de instrução criminal, com sede em Sintra;
g) Juízo de execução, com sede em Sintra.
2 - O Tribunal da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste é ainda desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada cível:
a) Juízo de média instância cível, com sede na Amadora;
b) Juízo de média e pequena instância cível, com sede em Mafra;
c) Juízo de grande instância cível, com sede em Sintra;
d) Juízo de média instância cível, com sede em Sintra;
e) Juízo de pequena instância cível, com sede em Sintra.
3 - O Tribunal da Comarca da Grande Lisboa-Noroeste é também desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada criminal:
a) Juízo de pequena instância criminal, com sede na Amadora;
b) Juízo de média e pequena instância criminal, com sede em Mafra;
c) Juízo de grande instância criminal, com sede em Sintra;
d) Juízo de média instância criminal, com sede em Sintra;
e) Juízo de pequena instância criminal, com sede em Sintra. |
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