Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro
    

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 201/2015, de 17/09
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 68/2017, de 16/06)
     - 2ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09)
     - 1ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora»)
_____________________
  Artigo 32.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2002, de 27 de Dezembro, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 194/2003, de 23 de Agosto, 53/2004, de 18 de Março, 199/2004, de 18 de Agosto, 111/2005, de 8 de Julho, 178-A/2005, de 28 de Outubro, 76-A/2006, de 29 de Março, 85/2006, de 23 de Maio, 125/2006, de 29 de Junho, 237-A/2006, de 14 de Dezembro, 8/2007, de 17 de Janeiro, e 263-A/2007, de 23 de Julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 324/2007, de 28 de Setembro, 20/2008, de 31 de Janeiro, 73/2008, de 16 de Abril, e 116/2008, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
[...]
1 - São gratuitas as certidões, fotocópias, informações e outros documentos de carácter probatório, bem como o acesso e consultas a base de dados, desde que solicitadas pela Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, pelos Julgados de Paz, bem como por autoridades judiciais e entidades que prossigam fins de investigação criminal.
2 - ...
3 - ...
4 - ...»

Consultar o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa