DL n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Cria e regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) e adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial («empresa on-line»), do regime especial de constituição imediata de associações («associação na hora») e do regime especial de criação de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras («sucursal na hora») _____________________ |
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Artigo 3.º Âmbito pessoal |
1 - Podem solicitar a emissão do cartão da empresa as seguintes pessoas colectivas e entidades equiparadas:
a) Sociedades comerciais e civis sob forma comercial, cooperativas, empresas públicas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico;
b) Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e comerciantes individuais;
c) Representações de pessoas colectivas com sede no estrangeiro que habitualmente exerçam actividade em Portugal e estejam sujeitas a registo comercial;
d) Instrumentos de gestão fiduciária e sucursais financeiras exteriores registados na Zona Franca da Madeira;
e) Quaisquer outras pessoas colectivas sujeitas a registo comercial;
f) Empresários individuais inscritos no ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC).
2 - Podem solicitar a emissão do cartão de pessoa colectiva todas as entidades não referidas no número anterior que estejam inscritas no FCPC, bem como as associações ou fundações sujeitas a registo comercial devido ao seu reconhecimento como pessoas colectivas de utilidade pública. |
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