DL n.º 11/2008, de 17 de Janeiro REGIME DE EXECUÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro, com exceção do n.º 1 do artigo 44.º-A e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 44.º-B!] _____________________ |
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Artigo 46.º Norma revogatória - [revogado - Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro] |
É revogado o Decreto-Lei n.º 190/92, de 3 de Setembro, com excepção da alínea b) do n.º 2 e n.os 3 e 4 do artigo 4.º, aos quais se aplica, com as devidas adaptações, o disposto no presente decreto-lei. |
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