Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 11/2008, de 17 de Janeiro
    REGIME DE EXECUÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 47/2019, de 08 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 47/2019, de 08/07
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 13/2023, de 03/04)
     - 3ª "versão" - Revogação: (DL n.º 139/2019, de 16/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 47/2019, de 08/07)
     - 1ª versão (DL n.º 11/2008, de 17/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de Setembro, com exceção do n.º 1 do artigo 44.º-A e dos n.ºs 1 e 3 do artigo 44.º-B!]
_____________________
  Artigo 12.º
Equipa técnica da instituição de enquadramento
1 - A equipa técnica é constituída, de modo multidisciplinar, por profissionais com formação diversificada e experiência no domínio da capacitação das famílias e do desenvolvimento integral da criança ou do jovem.
2 - A composição da equipa é dimensionada em função das necessidades e recursos existentes, tendo em conta, nomeadamente, a exigência de acompanhamento individualizado da família de acolhimento, da criança ou do jovem e da família natural.
3 - A equipa escolhe, de entre os seus elementos, o coordenador de caso para acompanhar cada criança ou jovem, em função da sua situação específica.
4 - O coordenador de caso é o interlocutor privilegiado junto da família natural, devendo constituir uma referência para esta, para a criança ou o jovem e para a família de acolhimento.
5 - É obrigação da instituição de enquadramento garantir a formação inicial e contínua da equipa técnica, bem como a sua supervisão e avaliação.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa