Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto LEI DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 34/2013, de 16 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal _____________________ |
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Lei n.º 49/2008
de 27 de Agosto
Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | CAPÍTULO I
Investigação criminal
| Artigo 1.º Definição |
A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que, nos termos da lei processual penal, se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade e descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo. |
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