Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (NLOFTJ) |
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SUMÁRIO_____________________ |
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CAPÍTULO IV
Tribunais da Relação
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 56.º Definição |
1 - Os tribunais da Relação são, em regra, os tribunais de 2.ª instância e, nesse caso, designam-se pelo nome do município em que se encontram instalados.
2 - Em cada distrito judicial há um ou mais tribunais da Relação. |
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