Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS (NLOFTJ) |
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| - 10ª versão - a mais recente (Lei n.º 62/2013, de 26/08) - 9ª versão (Lei n.º 46/2011, de 24/06) - 8ª versão (Lei n.º 40/2010, de 03/09) - 7ª versão (Lei n.º 43/2010, de 03/09) - 6ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 5ª versão (Rect. n.º 86/2009, de 23/11) - 4ª versão (DL n.º 295/2009, de 13/10) - 3ª versão (Lei n.º 115/2009, de 12/10) - 2ª versão (Lei n.º 103/2009, de 11/09) - 1ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08) | |
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SUMÁRIO_____________________ |
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Artigo 19.º Distritos judiciais |
Para efeitos de organização dos tribunais da Relação, as comarcas encontram-se agrupadas em cinco distritos judiciais, conforme o mapa i anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. |
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