Lei n.º 37/2008, de 06 de Agosto ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 54.º Regulamentação |
1 - Os regulamentos em vigor para a PJ continuam a aplicar-se, com as necessárias adaptações, até à publicação da regulamentação decorrente das normas previstas na presente lei.
2 - Enquanto não for publicada a regulamentação referida no número anterior permanecem em vigor, com as necessárias adaptações, os regulamentos internos disciplinadores do funcionamento do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais. |
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