Lei n.º 37/2008, de 06 de Agosto ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 103/2015, de 24 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 28.º
Unidades nacionais |
1 - Na PJ existem as seguintes unidades nacionais:
a) A Unidade Nacional Contra-Terrorismo;
b) A Unidade Nacional de Combate à Corrupção;
c) A Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes.
d) A Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática.
2 - As unidades nacionais podem dispor de extensões ou instalações operacionais fora do local das respectivas sedes. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 103/2015, de 24/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 37/2008, de 06/08
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