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  DL n.º 121/2008, de 11 de Julho
    

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 49/2008, de 27 de Agosto!  
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   - Rect. n.º 49/2008, de 27/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 72-A/2010, de 17/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 49/2008, de 27/08)
     - 1ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
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SUMÁRIO
Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

_____________________
  MAPA V
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de encarregado operacional da carreira geral de assistente operacional
Capataz (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de armazém (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de armazém/encarregado de armazém (categorias específicas da Região Autónoma da Madeira previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de economato (carreira/categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de oficinas (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de serviços auxiliares (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Chefe de serviços gerais (categoria dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Controlador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Coordenador de telecomunicações de emergência (categoria do Instituto Nacional de Emergência Médica prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Encarregado (cargo de chefia do pessoal operário previsto no Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio).
Encarregado (categoria de chefia do pessoal operário semiqualificado prevista no Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro).
Encarregado (SRAFP) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado (SRESA) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado agrícola (categoria da carreira de operário agrícola prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Encarregado de armazéns (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de arquivo e economato (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de canil (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de cantina (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de cemitério (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de instalações (categoria dos Serviços de Apoio dos Gabinetes dos Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira prevista nos Decretos Regulamentares n.os 10/2002, de 8 de Março, e 8/2002, de 20 de Fevereiro, respectivamente).
Encarregado de instalações desportivas (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Encarregado de instalações desportivas (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de instalações e equipamento (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de mercado (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de oficinas (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Encarregado de parque de máquinas (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Encarregado de parque de transportes (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Encarregado de parque de viaturas automóveis (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Encarregado de parques de máquinas, de parques de viaturas automóveis ou de transportes (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de parques desportivos e ou recreativos (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de parques desportivos e recreativos (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de sector (categoria dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Encarregado de serviços (carreira do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2007/M, de 11 de Abril).
Encarregado de serviços de higiene e limpeza (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de serviços de matadouros (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de serviços gerais (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Encarregado de serviços gerais (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Encarregado de serviços gerais (categoria de chefia do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Encarregado de supermercado (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto-Lei n.º 360/90, de 14 de Novembro, entretanto revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 49/2007, de 27 de Abril).
Encarregado de viaturas automóveis ou de transportes (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado geral (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Encarregado geral (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado geral (SRPC) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado geral de armazém (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Encarregado geral de oficina mecânica (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Revisor de transportes colectivos (categoria da administração local prevista nos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, 498/99, de 19 de Novembro, e 207/2000, de 2 de Setembro).

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