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  DL n.º 121/2008, de 11 de Julho
    

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 49/2008, de 27 de Agosto!  
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     - 2ª versão (Rect. n.º 49/2008, de 27/08)
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SUMÁRIO
Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

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  MAPA II
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico
Chefe de secção (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de secção (categoria do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Chefe de secção (categoria prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Chefe de serviço de cemitério (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviço de teatro (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviço de turismo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviço de turismo em município urbano de 1.ª ordem e outros municípios que sejam sede de zonas de jogo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviços (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Chefe de serviços administrativos (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Chefe dos serviços gráficos (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Coordenador (categoria da carreira de aferidor de pesos e medidas prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de agente técnico agrário prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de desenhador prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de guia intérprete prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional analista prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de apoio ao ensino e à investigação).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de arquivo).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de construção civil prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de gestão).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de laboratório prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de radioterapia prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de serviço social prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional maquinista - Lisboa - prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional sanitário prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional terapeuta prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de topógrafo prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de tradutor-correspondente-intérprete prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de segurança social do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Coordenador auxiliar (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Secretário de finanças-coordenador (categoria da carreira de técnico de finanças, carreira de regime especial da Inspecção-Geral de Finanças).
Tesoureiro especialista (categoria da carreira de tesoureiro da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).

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