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  DL n.º 121/2008, de 11 de Julho
    

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 49/2008, de 27 de Agosto!  
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   - Rect. n.º 49/2008, de 27/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 72-A/2010, de 17/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 49/2008, de 27/08)
     - 1ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
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SUMÁRIO
Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

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  Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor na data do início de vigência do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 1 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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