Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 291/2007, DE 21 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 87.º
Registo dos prazos de regularização dos sinistros
1 - Para o efeito da fiscalização do cumprimento pelas empresas de seguros do previsto no capítulo iii do título i do disposto no número anterior, as empresas de seguros obrigam-se a implementar e manter actualizado um registo dos prazos efectivos e circunstanciados de regularização dos sinistros que lhes sejam participados no âmbito desse capítulo.
2 - O Instituto de Seguros de Portugal fixa, por norma regulamentar, a estrutura do registo referido no número anterior, bem como a periodicidade e os moldes nos quais aquela informação lhe deve ser prestada pelas empresas de seguros.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto