Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 168.º
Informação
A DGRF fornece à Direcção-Geral do Turismo os elementos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 42.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto