Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 153.º
Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
O Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna é presidido pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e a sua composição é definida de acordo com os critérios fixados na lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto