Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 145.º
Subordinação jurídica dos guardas florestais auxiliares
1 - Os guardas florestais auxiliares ficam submetidos a uma relação jurídica de emprego privado com as entidades concessionárias de zonas de caça.
2 - Os guardas florestais auxiliares exercem funções de polícia e, relativamente a estas, dependem hierárquica e disciplinarmente do director-geral dos Recursos Florestais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto