Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 81.º
Expulsão de residente de longa duração num Estado membro da União Europeia
1 - Antes de ser proferida decisão de expulsão de residente de longa duração num Estado membro da União Europeia, a entidade competente para determinar a expulsão assegura, junto da autoridade competente do respectivo Estado membro, a recolha da informação pertinente para análise do caso nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 136.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, bem como a comunicação da instauração do processo de expulsão e da intenção de expulsar a pessoa em causa para o território daquele Estado membro.
2 - Proferida a decisão de expulsão para o território do Estado membro que lhe concedeu o estatuto, o SEF assegura a notificação da mesma às autoridades do Estado membro em causa, bem como a comunicação das medidas adoptadas relativamente à sua implementação.
3 - A recolha de informação e comunicações previstas nos números anteriores são asseguradas por ponto de contacto nacional, designado pelo director-geral do SEF.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 84/2007, de 05 de Novembro