Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DEC. REGULAMENTAR N.º 84/2007, DE 05 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 71.º
Remessa e serviço externo

1 - O título de residência pode ser remetido ao seu titular sob registo de correio, mediante prévio pagamento das taxas da franquia postal e das despesas de remessa.
2 - A recolha dos elementos necessários para a emissão do título de residência pode realizar-se no local onde se encontre o requerente, se este produzir prova devidamente justificada da doença que o incapacite de se poder deslocar, pelos seus próprios meios, aos serviços emitentes.
3 - Pela realização do serviço externo é devido o pagamento de uma taxa acrescida, sendo o pagamento do custo do transporte necessário à deslocação assegurado pelo requerente.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Dec. Regulamentar n.º 15-A/2015, de 02 de Setembro