Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 191.º
Remessa de sentenças

Os tribunais enviam ao SEF, com a maior brevidade e em formato eletrónico:
a) Certidões de decisões condenatórias proferidas em processo-crime contra cidadãos estrangeiros;
b) Certidões de decisões proferidas em processos instaurados pela prática de crimes de auxílio à imigração ilegal e de angariação de mão-de-obra ilegal;
c) Certidões de decisões proferidas em processos de expulsão;
d) Certidões de decisões proferidas em processos de extradição referentes a cidadãos estrangeiros.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto