Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 121.º-G
Acesso ao mercado de trabalho

1 - Durante os primeiros dois anos de emprego legal em território nacional, o acesso de titular do 'cartão azul UE' ao mercado de trabalho fica limitado ao exercício de atividades remuneradas que preencham as condições referidas no artigo 121.º-B.
2 - Durante os primeiros dois anos de emprego legal em território nacional o titular de um 'cartão azul UE' deve comunicar as modificações que afetem as condições de concessão, por escrito, se possível previamente, à AIMA, I. P.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 41/2023, de 02 de Junho