Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 23/2007, DE 04 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 121.º-E
Validade, renovação e emissão de «cartão azul UE»

1 - O «cartão azul UE» tem a validade inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.
2 - A renovação do «cartão azul UE» deve ser solicitada pelo interessado até 30 dias antes de expirar a sua validade.
3 - O «cartão azul UE» é emitido de acordo com o modelo uniforme de título de residência para nacionais de Estados terceiros conforme previsto na Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, devendo ser inscrita na rubrica «Tipo de título» a designação «Cartão Azul UE».
4 - É aplicável à emissão do «cartão azul UE» o disposto no artigo 212.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 102/2017, de 28 de Agosto