Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 132.º
Restrições ao exercício de actividade

A atribuição de autorização para a realização de estágios de formação profissional, nos termos previstos no artigo anterior, apenas permite que o seu titular pratique atos médicos no âmbito do respetivo estágio e sempre sob supervisão de médico especialista.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto