Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 129.º
Prova teórica

1 - A prova teórica consiste no interrogatório do candidato por, pelo menos, três membros do júri, sobre temas diferentes.
2 - Cada membro do júri dispõe de um máximo de 15 minutos para efetuar questões, dispondo o candidato de igual tempo para resposta.
3 - A duração total da prova não deve exceder duas horas e meia.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto