Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 121.º
Cancelamento da inscrição

É cancelada a inscrição:
a) Aos médicos que sejam punidos disciplinarmente com sanção de expulsão;
b) Aos que o solicitarem, desde que entreguem a cédula profissional e não tenham quotas em dívida ou as liquidem;
c) Nos demais casos expressamente previstos no presente Estatuto e nos regulamentos.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto