Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 94.º
Constituem receitas da Ordem dos Médicos:
a) Fundos de reserva: jóias pagas pelos associamentares dos associados;
b) Quaisquer subsídios ou donativos;
c) Doações, heranças ou legados que venham a ser instituídos em seu favor;
d) Outras receitas de serviços e bens próprios.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 282/77, de 05 de Julho