Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 82.º
Conselho nacional para o serviço nacional de saúde e carreiras médicas

Compete ao conselho nacional para o serviço nacional de saúde e carreiras médicas:
a) Emitir parecer sobre assuntos relacionados com a organização do Serviço Nacional de Saúde;
b) Emitir parecer sobre assuntos relacionados com a qualificação profissional no âmbito das carreiras médicas.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto