Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 81.º
Conselho nacional para a formação profissional contínua

Compete ao conselho nacional para a formação profissional contínua, através do conselho nacional:
a) Gerir os processos de recertificação dos médicos inscritos e propor o respetivo regulamento;
b) Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com a formação profissional contínua.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto