Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 79.º
Conselho nacional de ética e deontologia médica

Compete ao conselho nacional de ética e deontologia médica zelar pela observância das normas deontológicas, no que se refere aos deveres para com os doentes, a comunidade e os médicos entre si, emitindo parecer, sempre que lhe for solicitado.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto