Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 39.º
Composição do conselho fiscal regional

1 - O conselho fiscal regional é composto por três membros, sendo um deles o presidente.
2 - O conselho fiscal regional é eleito em listas, por maioria simples, de entre os médicos inscritos na respetiva região, podendo as assembleias de voto funcionar a nível sub-regional.
3 - No exercício das suas funções, o conselho fiscal regional pode recorrer ao apoio técnico do técnico oficial de contas ou dos funcionários da contabilidade da respetiva região.
4 - O presidente do conselho fiscal regional pode ser convocado e assistir às reuniões do conselho regional.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto