Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 30.º
Mesa da assembleia regional

1 - A mesa da assembleia regional é constituída por um presidente, por dois secretários e por um vice-presidente, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
2 - A mesa da assembleia regional é eleita por maioria simples.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto