Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 282/77, DE 05 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Hierarquia protocolar

A hierarquia protocolar dos titulares dos órgãos da Ordem é a seguinte:
a) Bastonário da Ordem;
b) Presidente da assembleia de representantes;
c) Presidente do conselho superior;
d) Presidentes dos conselhos regionais;
e) Presidentes dos conselhos disciplinares regionais;
f) Presidentes dos conselhos das sub-regiões e dos conselhos médicos dos Açores e da Madeira;
g) Restantes membros dos órgãos eleitos da Ordem.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto